LOCAÇÃO
Para locação de imóvel residencial ou comercial, o interessado deverá preencher a Ficha Cadastral disponível em nosso site (www.brandares.com.br/fichacadastral).
Após o devido preenchimento da ficha, o interessado deverá enviar a referida ficha cadastral por e-mail, a qual, deverá estar acompanhada dos documentos necessários (www.brandares.com.br/fichacadastral/documentação).
Aprovada a locação será elaborado o contrato de locação, devendo este ser assinado pelos interessados e providenciado o reconhecimento das assinaturas.
Fica desde já ciente o Locatário, AS CHAVES DO IMÓVEL SÓ PODERÃO SER ENTREGUES APÓS A DEVIDA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DAS CONTAS DE CONSUMO PARA O NOME DO RESPONSÁVEL PELA LOCAÇÃO.
BOLETO DE PAGAMENTO
Todos os pagamentos de aluguéis e encargos da locação, serão cobrados através de boleto bancário a ser emitido pela BRANDARES IMÓVEIS.
O Boleto para pagamento do aluguel será enviado via correio ou e-mail em até 72 horas antes da data de vencimento.
Na hipótese de extravio, greve dos correios ou não recebimento do boleto bancário, caberá ao Locatário, à responsabilidade de obter o mesmo através de nosso site, a saber: www.brandares.com.br/boleto, através de seu código e senha de acesso ou através de nosso telefone: (11) 2212-2032.
No boleto deverão estar inclusos o aluguel, bem como, os acessórios da locação (condomínio, IPTU, etc).
TAXA DE CONDOMÍNIO
Ao alugar o imóvel o inquilino deverá procurar o administrador do condomínio, a fim de confirmar a data de vencimento, vigência e valor, exceto nos casos em que esta taxa condominial venha a ser cobrada juntamente no boleto de aluguel, conforme orientado pela atendente de locação.
A mudança deve ser agendada com o zelador do prédio.
O primeiro condomínio poderá ser cobrado proporcionalmente, dependendo da data do início do contrato, lembrando que o condomínio é a vencer, e não vencido.
IPTU
Os valores e condições de pagamento do IPTU são fornecidos pela Secretaria de Finanças do Município.
Para saber o número do contribuinte do IPTU, entre em contato com a BRANDARES – (11) 2212.2032 ou por e-mail brandares@terra.com.br.
SEGURO INCÊNDIO
Caso o seguro incêndio tenha sido intermediado pela BRANDARES, para obter a APÓLICE respectiva, envie sua solicitação via e-mail.
Na hipótese de contratação pelo próprio Locatário, deverá o mesmo enviar à BRANDARES uma cópia da apólice de seguro, sob pena de infração contratual.
SEGURO FIANÇA
O Seguro Fiança tem vigência anual e sua renovação deverá atender a forma e as condições estabelecidas pela Seguradora.
Fica desde já ciente o Locatário de sua responsabilidade na renovação da apólice do seguro fiança.
ELETROPAULO e SABESP
Conforme cláusula contratual, deverá o Locatário apresentar a transferência de titularidade das contas de consumo, antes do recebimento das chaves do imóvel, ou na hipótese de impossibilidade por parte do Locatário comparecer à agencia da concessionária, fornecer os documentos hábeis à transferência de titularidade.
DESOCUPAÇÃO
A desocupação do imóvel deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo a mesma ser por escrito à BRANDARES, pessoalmente ou por e-mail.
Com a entrega das chaves, a BRANDARES irá proceder à vistoria do imóvel, devendo o Locatário ao entregar o imóvel objeto da locação, entregar o mesmo devidamente limpo, pintado e sem avarias.
O Locatário poderá agendar a vistoria no ato da comunicação da desocupação, ou seja, com 30 dias de antecedência.
Aprovado o imóvel na vistoria, será firmado o termo de rescisão contratual.
Havendo reparo no imóvel, os mesmos serão realizados às expensas pelo Locador e devidamente cobrados do Locatário e/ou demais responsáveis pela Locação.
Na entrega das chaves, o Locatário deverá apresentar as últimas 03 (três) contas de consumo de energia elétrica, água, gás e declaração de quitação condominial, nos casos de apartamento ou imóvel em condomínio fechado.